A responsabilidade dos Municípios
Controle das Edificações
Compete ao município estabelecer critérios para a construção,
reforma e ampliação das edificações, tanto residenciais como comerciais
ou industriais.
Essa regulamentação deve ter em vista,
principalmente, aspectos de localização da edificação no terreno,
conforto, segurança e higiene do prédio, de acordo com o uso a que se
destina. Também deve se preocupar o município com o escoamento das águas
pluviais nos terrenos e com a utilização das redes de água e esgotos ,
ou , na sua falta , deve regulamentar a construção de poços e fossas
sépticas.
Saneamento Básico
Compete ao
município organizar, criar ou manter os serviços de limpeza urbana, de
abastecimento de água e de coleta e disposição dos esgotos. A existência
de tais serviços tem influência marcante na redução ou mesmo na
eliminação de várias doenças.
Limpeza Urbana
O
serviço de limpeza urbana consiste na limpeza dos logradouros públicos e
no recolhimento e disposição adequada do lixo nas residências, pequeno
comércio e estabelecimentos de prestação de serviços. Este serviço é de
responsabilidade da Prefeitura.
O lixo produzido nas
indústrias, nos hospitais e nos grandes estabelecimentos comerciais,
assim como a remoção de caliça, são de responsabilidade de seus próprios
produtores, que devem arcar com a coleta e a disposição final desses
resíduos. No entanto, a Prefeitura, se julgar conveniente, poderá
prestar esse serviço de coleta especial, mediante a pagamento.
Abastecimento de água
Um bom sistema de abastecimento de água potável para a
população requer cuidados especiais na definição do local de captação,
no tratamento adequado, na reservação e na distribuição. Embora a
maioria dos municípios tenha o serviço de abastecimento de água operado
pela empresa estadual (CORSAN), a concessão deste serviço é uma decisão
que deve partir do Poder Público Municipal, baseada em critérios que
efetivamente tragam vantagens ao município.
Esgotos
Os esgotos podem ser recolhidos separadamente, através de redes de
esgoto pluvial (que coleta as águas da chuva) e através de redes de
esgoto cloacal (que coleta as águas servidas), ou através de redes
mistas. Cada município deve estudar o tipo ou tipos de esgotos a
implantar, levando em consideração o solo, hábitos da população, o
adensamento urbano e principalmente as características dos locais de
lançamento, que definirão as necessidades de tratamento adequado.
Transportes Urbanos
Pelo código Nacional de Trânsito, compete aos municípios
especialmente a concessão, autorização ou permissão da exploração dos
serviços de transporte coletivo para as linhas municipais, bem como a
regulamentação dos serviços de automóveis de aluguel.
Para
cumprir com esta competência, é necessário que a Administração Municipal
esteja atenta às necessidades da população, definindo, além da
quantidade de veículos à disposição, os horários, os percursos e os
pontos de parada, e fiscalizando a obediência a essas determinações.
Preservação do Patrimônio Natural e Cultural
A competência municipal em promover a preservação do seu
patrimônio natural e cultural, antes implícita na Constituição de 1967,
passou a ser explícita no novo texto constitucional. Isto revela a
importância assumida por essa questão nos últimos anos. O Poder Público
Municipal deverá identificar os prédios históricos, as áreas recobertas
por vegetação nativa, as tradições, a arte popular, as comidas típicas e
demais recursos naturais e manifestações culturais que merecem ser
preservados. Com base nesse levantamento e fazendo uso dos instrumentos
legais e fiscais hoje existentes, o município deverá promover a
preservação desses valores, em benefício da proteção do meio ambiente e
da memória dos cidadãos, que são fatores fundamentais na elevação de sua
qualidade de vida.
Higiene, Segurança e Ordem Pública
Para cumprir com sua atribuição de zelar pela saúde, segurança e
bem estar da população, cabe ao Poder Público Municipal disciplinar
suas relações com os munícipes assim com destes entre si, seja enquanto
cidadãos comuns, seja enquanto responsáveis pelas atividades econômicas
do município.
Essas regras configuram o que se denomina POSTURAS MUNICIPAIS.
Neste sentido, deve o município regulamentar e fiscalizar a
higiene das vias públicas e dos terrenos baldios, dos estabelecimentos
destinados a alojamento, preparo e venda de alimentos, salões de
barbeiros, cabeleireiros e congêneres, bem como a criação de animais no
perímetro urbano, o trânsito de animais nas vias públicas e o combate
aos vetores (animais transmissores de doenças).
Deve,
também, disciplinar as atividades que possam perturbar a moral e o
sossego dos cidadãos, como as diversões públicas e outras que promovem
ruídos. Além disto, deve estabelecer regras referentes ao trânsito de
veículos e pedestres, bem como ao depósito de materiais em via pública e
a ocupação dos passeios por bancas e vendedores ambulantes.
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