sexta-feira, 14 de março de 2014

Monitoramento Eletrônico, alternativa mais humana para o encarceramento?

01/03/2014

Publicado na http://www.gazetavaleparaibana.com/076.pdf
p.12
por Mariene Hildebrando



        A discussão que envolve o monitoramento eletrônico é relativamente nova no Brasil, a lei 12.258 aprovada em 16/06/2010 autoriza a saída temporária de condenados com monitoramento no regime semiaberto e em prisão domiciliar.  A lei altera o código penal e a lei de execução penal. Sabemos que nosso sistema prisional encontra-se debilitado, faltam mais de 210 mil vagas no nosso sistema penitenciário e existem, mais de 500 mil mandados de prisão que  aguardam para serem cumpridos. Isso  segundo um levantamento no banco de dados de 17 estados e do Distrito Federal (O Globo,País).
                   O monitoramento eletrônico nada mais é do que um dispositivo usado pelo condenado, que passa a ter sua liberdade vigiada, via satélite, indicando com exatidão aonde ele se encontra, e se está dentro dos limites estabelecidos. Há a necessidade de se buscar soluções para o encarceramento, e a vigilância eletrônica surge como uma alternativa para que o condenado possa retornar a sociedade e, ao mesmo tempo, o Estado continue a exercer o seu poder de vigilância.
         Sabemos que no Brasil os presos vivem em condições precárias de saúde, de higiene; convivem em espaços ínfimos presos de todo o tipo, desde o assassino mais cruel ao “ladrão de galinha”. Essa convivência acaba gerando troca de experiências, um ambiente promíscuo e perigoso que se mostra uma escola para criminosos.

          A lei de execução penal prega a integração social do condenado, mas na prática vemos que não é isso o que acontece. Nossas prisões formam criminosos, quadrilhas e quando eles voltam ao seio da sociedade, em regra voltam piores, pois não conseguem se enquadrar como pessoas que podem levar uma vida normal. A própria sociedade os deixa de lado alimentando mais a sua baixa autoestima. Os malefícios da prisão não se resumem ao condenado apenas, afetam a família, os amigos, todos que transitam em volta daquela pessoa. Em torno dessa discussão surge a vigilância eletrônica como uma forma alternativa para o preso, que em vez de ficar trancado em uma cela, poderá levar uma vida quase normal, voltando ao convívio da família, dos amigos, podendo trabalhar e fazer outras atividades que, estando encarcerado não conseguiria realizar. 

             É claro que essa solução não encontra apoio e amparo em todas as pessoas e segmentos da sociedade, entra aqui a questão do direito de ir e vir, do direito a intimidade, da dignidade da pessoa humana. Há os que alegam que o condenado seria discriminado pela sociedade por andar com um mecanismo de vigilância, pois ficaria exposto à sociedade e a presunção de inocência seria violada. A preservação da intimidade está prevista na Constituição Federal de 1988 e aqueles que não são favoráveis ao monitoramento eletrônico alegam que o uso de tornozeleiras entra em conflito com a constituição e com os tratados internacionais de Direitos Humanos, do qual o Brasil é um dos signatários.
                               Fica claro que esse assunto é polêmico, há os que defendem essa alternativa por acharem que ela é mais humana, capaz de ressocializar o condenado de maneira mais eficaz, diminuindo a população carcerária e dando condições mais dignas aqueles que precisam cumprir pena privativa de liberdade, pois evitaria a superlotação dos presídios.
  E há os que rejeitam a ideia contra-argumentando que esse sistema fere princípios constitucionais expondo o condenado a ofensas a sua honra colocando em risco a sua integridade física.
               Para o MEP (monitoramento eletrônico em presos) ser melhor compreendido é necessário a troca de experiências com outros países onde esse sistema já foi implantado, vendo os erros e os acertos e onde podemos melhorar e adaptar essa idea a nossa realidade.

                  Entre ficar em uma cela sujeito a toda sorte de ofensas, morais, sexuais, tendo a sua integridade física ameaçada, sem falar no abalo psicológico, baixa autoestima, estado de depressão, etc. E tentar uma solução que parece mais humana e pode reinserir o condenado à sociedade de uma maneira mais digna, devemos nos questionar se ferir princípios constitucionais nesse caso não seria preferível. Em face da atual situação em que se encontra nosso sistema penitenciário, que é sabido, virou escola de criminosos, não há como negar que é mais humano e mais digno aguardar o trânsito em julgado da sentença sob vigilância eletrônica, no seio da família, junto aos amigos, do que encarcerado sofrendo toda sorte de humilhações.

                  O monitoramento é uma medida que deve ser implantada aos poucos, faz-se necessária a observância dessa experiência em outros países como na Europa e Estados Unidos, Austrália, etc, em que esse sistema já é empregado há mais tempo e com resultados exitosos. O novo sempre causa um pouco de desconfiança e perplexidade, é claro que essa medida não é a solução para todos os nossos problemas de ordem penal, mas pode dar uma boa melhorada em nossa realidade prisional.

Mariene Hildebrando
Especialista em Direitos humanos
e-mail: marihfreitas@hotmail.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário